- 02/03/2026
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Justiça Eleitoral acelera cobrança de multa de R$ 74,8 mil contra prefeito de Itaquitinga por irregularidades na campanha de 2020
A Justiça Eleitoral de Pernambuco não está para brincadeira quando o assunto é o cumprimento da lei. A 125ª Zona Eleitoral, sediada em Condado, expediu uma ordem de execução de sentença que coloca o prefeito de Itaquitinga, Patrick José de Oliveira Moraes, numa sinuca de bico. O magistrado determinou que o gestor municipal quite, de uma vez por todas, uma multa eleitoral que já atingiu a marca de R$ 74.845,00. A decisão, assinada eletronicamente, atende a um requerimento da Advocacia-Geral da União (AGU), o braço jurídico do governo federal responsável por garantir que as penalidades aplicadas pela Justiça não virem letra morta.
A origem dessa dor de cabeça remonta às eleições municipais de 2020. Na época, Patrick Moraes não concorreu ao cargo majoritário de prefeito, mas sim à vice-prefeitura, compondo a chapa encabeçada por seu irmão, Pablo José de Oliveira Moraes. A dupla disputou os votos dos itaquitinguenses pela coligação “Mudança de Verdade”, que reunia PSL, Republicanos e PDT. Contudo, a campanha foi marcada por violações à legislação eleitoral que culminaram na aplicação da pesada multa. O processo, identificado pelo número 0600770-76.2020.6.17.0125, tramitou até que, em 30 de junho de 2025, ocorresse o trânsito em julgado — momento em que não cabe mais recurso e a decisão se torna definitiva. Como o dinheiro não entrou nos cofres públicos até agora, a máquina da justiça foi acionada para cobrar o débito.
O recado do juiz eleitoral foi claro e sem rodeios: Patrick Moraes tem o prazo improrrogável de 15 dias para efetuar o pagamento integral através da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou, caso não tenha o montante à mão, solicitar formalmente o parcelamento da dívida, amparado pelo Código de Processo Civil. Mas atenção: quem acha que pode deixar para depois está enganado. Se o boleto não for pago no prazo estipulado, a situação vai azedar de vez. Sobre o valor original incidirá uma multa adicional de 10%, e a justiça partirá para medidas drásticas de coerção patrimonial.
O próximo passo, caso a boa vontade não apareça, será o bloqueio imediato de valores em contas bancárias via sistema SISBAJUD. Se isso não bastar, a ordem é restringir a circulação de veículos pelo RENAJUD, promover a penhora de bens móveis e imóveis e, claro, incluir o nome do prefeito nos cadastros restritivos de crédito, como SERASA e CADIN. Em última instância, o despacho já autoriza a varredura de imóveis registrados em nome do executado para garantir que o dinheiro seja recuperado e devolvido aos cofres públicos. Em resumo: a conta chegou, e a Justiça Eleitoral garante que ela será paga, custe o que custar.
