• 25/05/2026
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STF prepara reação jurídica após tentativa de intimação de Alexandre de Moraes nos EUA

STF prepara reação jurídica após tentativa de intimação de Alexandre de Moraes nos EUA

O Supremo Tribunal Federal (STF) está mobilizando sua estrutura jurídica para responder à determinação da Justiça dos Estados Unidos, que ordenou a intimação pessoal do ministro Alexandre de Moraes via e-mail. A medida ocorre no contexto de um processo movido pela rede social Rumble na Flórida, que acusa o magistrado de determinar o bloqueio de perfis de brasileiros residentes em território americano, alegando que esses usuários promoveram ataques antidemocráticos contra a Corte brasileira.

Diante da situação, a estratégia do STF envolve a ativação imediata da diplomacia brasileira e da seção de cooperação internacional do Ministério da Justiça. A Advocacia-Geral da União (AGU) também deve ser integrada ao esforço de defesa. O entendimento predominante entre os ministros é de que a legislação brasileira protege os magistrados de responsabilidade pessoal por atos praticados no exercício regular de suas funções judiciais.

Segundo essa interpretação, a responsabilização individual de juízes é uma exceção restrita a casos comprovados de dolo ou fraude intencional. A Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, o que significa que eventuais danos decorrentes de decisões judiciais devem ser dirigidos contra a União, e não contra o agente público que proferiu a sentença. Portanto, a ação correta, sob a ótica do direito brasileiro, seria mover o processo contra o Estado brasileiro, e não contra o ministro isoladamente.

Este não é o primeiro capítulo dessa disputa jurídica transnacional. Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia rejeitado um pedido da Rumble para notificar Moraes por meio de carta rogatória — instrumento oficial para comunicações judiciais internacionais. Na ocasião, o STJ reforçou que cabe exclusivamente a essa corte superior autorizar tais procedimentos, mantendo a soberania jurídica nacional sobre as intimações de seus magistrados.

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