• 28/04/2026
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Supremo aceita denúncia e torna Silas Malafaia réu por injúria contra altos comandantes do Exército

Supremo aceita denúncia e torna Silas Malafaia réu por injúria contra altos comandantes do Exército

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (28), aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo crime de injúria. O caso refere-se a declarações ofensas dirigidas a generais de quatro estrelas e ao comandante do Exército durante manifestação realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025.

O julgamento, conduzido no plenário físico da Corte, revelou divergências entre os ministros. O relator, Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento da denúncia tanto por injúria quanto por calúnia. No entanto, Cristiano Zanin abriu divergência parcial, rejeitando a tipificação como calúnia, mas concordando com a configuração de injúria. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto divergente de Zanin, enquanto Flávio Dino, presidente da Turma, alinhou-se ao relator.

Com a divisão de 2 a 2, prevaleceu o entendimento mais favorável ao acusado no ponto específico da calúnia — regra processual que beneficia o réu em caso de empate. Assim, Malafaia responde apenas pelo crime de injúria, cuja pena é menos gravosa.

Segundo a peça acusatória da PGR, o pastor proferiu discurso que atentou contra “a dignidade e o decoro” dos integrantes do Alto Comando do Exército. Entre as frases citadas como ofensivas, destacam-se: “Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes” e “Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”.

A decisão não encerra o caso: agora, o processo seguirá para a fase de instrução, com produção de provas e possibilidade de defesa. O STF, contudo, reforça que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites quando colide com a honra e a imagem de terceiros — especialmente quando se trata de autoridades públicas no exercício de suas funções institucionais.

O desfecho parcial do julgamento reacende o debate sobre os limites do discurso público, o papel das Forças Armadas na democracia e a atuação do Judiciário na mediação de conflitos entre liberdade de manifestação e proteção à honra.

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