• 17/12/2025
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TRE-PE cassa chapa do PL e em decisão unanime retira os mandatos dos vereadores André Rabicó e Sérgio da SJS

TRE-PE cassa chapa do PL e em decisão unanime retira os mandatos dos vereadores André Rabicó e Sérgio da SJS

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade (6 votos a 0), cassar a chapa proporcional do Partido Liberal (PL) no município de Goiana, na Zona da Mata Norte do estado, por fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais. A decisão resultou na perda dos mandatos dos vereadores André Rabicó e Sérgio da SJS.

O julgamento apurou denúncia de que o partido teria utilizado uma candidatura feminina apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres no pleito, sem que houvesse, de fato, campanha eleitoral efetiva. A ação foi movida pelo partido Agir, que apresentou provas consideradas robustas pela Corte Eleitoral.

De acordo com o processo, a candidata apontada como fictícia não realizou atos de campanha em Goiana, município pelo qual concorreu, residia em Jaboatão dos Guararapes e teve seu nome associado a postagens em redes sociais que apenas simulavam atividades eleitorais. Esses elementos reforçaram a conclusão de que a candidatura foi utilizada de forma fraudulenta para burlar a legislação eleitoral.

O voto do desembargador Washington Luís Macedo de Amorim foi decisivo para a formação do resultado final. Na retomada do julgamento, realizada nesta quarta-feira (17), o magistrado acompanhou integralmente o entendimento do relator, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, consolidando a decisão unânime do Tribunal.

O processo teve início em agosto e foi marcado por sucessivos adiamentos, motivados por pedidos de retirada de pauta e alterações na estratégia de defesa fora do prazo legal, o que prolongou a tramitação por vários meses. Com a manifestação final do voto decisivo, o TRE-PE concluiu a análise do mérito e confirmou a irregularidade apontada na ação.

Com a cassação da chapa, André Rabicó e Sérgio da SJS deixam imediatamente o exercício dos mandatos. Ambos ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém sem retorno às funções parlamentares enquanto o recurso não for julgado. A Justiça Eleitoral deverá proceder ao recálculo dos votos da eleição proporcional, redefinir o quociente eleitoral e anunciar os suplentes que assumirão as vagas, garantindo a recomposição da Câmara Municipal de Goiana conforme o novo resultado.

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