• 16/03/2026
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Prefeito de Itaquitinga consegue parcelar multa eleitoral de R$ 74 mil imposta por irregularidades na campanha de 2020

Prefeito de Itaquitinga consegue parcelar multa eleitoral de R$ 74 mil imposta por irregularidades na campanha de 2020

A Justiça Eleitoral de Pernambuco autorizou o parcelamento de uma dívida no valor de R$ 74.845,00 contra o prefeito de Itaquitanga, Patrick de Moraes, filiado ao Partido Social Democrático (PSD). A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Marcos José de Oliveira, será publicada nesta terça-feira (17) no Diário da Justiça, no âmbito do processo de cumprimento de sentença que tramita na 125ª Zona Eleitoral de Condado.

De acordo com a decisão, o valor será quitado em 10 parcelas mensais e sucessivas de R$ 7.484,50, mediante recolhimento ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). O magistrado determinou ainda que, após o pagamento da primeira parcela, o processo ficará suspenso por 10 meses — período durante o qual o cartório eleitoral acompanhará a comprovação dos pagamentos, que deverão ser juntados aos autos até cinco dias após cada quitação.

A penalidade foi aplicada após representação eleitoral por violação à legislação durante o pleito municipal de 2020, quando Patrick Moraes concorreu como vice-prefeito na chapa encabeçada por seu irmão, Pablo José de Oliveira Moraes, pela coligação “Mudança de Verdade” (composta por PSL, Republicanos e PDT). O trânsito em julgado ocorreu em 30 de junho de 2025, e como o valor não foi pago até o momento, houve pedido de execução judicial.

A decisão também estabelece consequências rigorosas em caso de inadimplência: o não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, poderá resultar no vencimento antecipado das demais prestações, aplicação de multa de 10% sobre os valores em atraso e retomada imediata da execução judicial. O processo foi movido pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, com atuação do Ministério Público Eleitoral.

Apesar da gravidade da situação, a concessão do parcelamento representa um alívio temporário para a gestão municipal, que agora precisa garantir o cumprimento rigoroso do cronograma de pagamentos para evitar novas sanções. A medida reflete a flexibilidade da Justiça Eleitoral em casos onde há disposição de regularização, desde que respeitados os prazos e condições estabelecidas.

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