- 30/04/2026
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Congresso derruba veto de Lula e altera regras penais para condenados do 8 de Janeiro; Bolsonaro é o principal beneficiado
O Congresso Nacional consolidou, na noite desta quinta-feira (30), uma dura derrota política ao Executivo ao derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei que altera a dosimetria das penas para os condenados pelos atos de 8 de Janeiro de 2023. A decisão, que abre caminho jurídico para a redução drástica do tempo de prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros envolvidos na trama golpista, foi aprovada com folga: 318 votos favoráveis na Câmara dos Deputados e 49 no Senado Federal.
A sessão conjunta, marcada por intensa articulação do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), resultou na queda de todos os vetos presidenciais relacionados ao tema, exceto aqueles que protegiam a rigidez da Lei Antifacção. Ou seja, enquanto as regras para crimes hediondos, feminicídio e atuação em milícias permanecem severas — exigindo o cumprimento de 70% da pena para progressão de regime —, os condenados por crimes contra as instituições democráticas terão tratamento diferenciado.
Esta foi a segunda revés significativo para o governo Lula em menos de um dia. Na quarta-feira (29), o Senado já havia rejeitado a indicação de Jorge Messias, então Advogado-Geral da União, para uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF). A convergência de forças da oposição, liderada por Alcolumbre, demonstrou capacidade de fogo contra a agenda do Palácio do Planalto, equilibrando a aprovação da dosimetria mais branda para o 8 de Janeiro com a manutenção do endurecimento penal para o crime organizado comum.
Como muda a regra do jogo
Com a nova legislação, a progressão de regime passa a ser possível após o cumprimento de 1/6 da pena, desde que determinada pelo juiz. Para condenados primários por crimes que envolvam violência ou grave ameaça, esse percentual sobe para 25%; para reincidentes, vai a 30%. Outro ponto crucial é a não cumulatividade plena das penas: quem responde por mais de um crime contra as instituições democráticas cumprirá apenas a pena mais grave, com um aumento de um sexto à metade se as penas forem iguais.
Além disso, a lei prevê redução de 1/3 a 2/3 da pena para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o réu não tenha atuado como líder ou financiador. A prisão domiciliar, por sua vez, não impede a remição (desconto) do tempo de pena por bom comportamento ou trabalho, embora possa ser revista caso haja falta grave.
O impacto no caso Bolsonaro
A mudança tem efeito prático imediato no cenário jurídico do ex-presidente. Condenado em 2025 pelo STF a 27 anos e três meses de reclusão, Bolsonaro veria sua perspectiva de liberdade antecipada mudar radicalmente. Pela legislação anterior, ele só poderia aspirar ao regime semiaberto em 2033. Com a nova dosimetria, esse tempo pode cair para cerca de três anos e três meses.
Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar temporária, autorizada em março pelo ministro Alexandre de Moraes devido a problemas de saúde (broncopneumonia). Contudo, a redução efetiva da pena e a mudança de regime dependem agora de validação judicial, ouvindo defesa e Ministério Público. A bola está com o Judiciário para aplicar a nova lei, cujos contornos políticos foram desenhados nesta quinta-feira pelo Legislativo.
